Qual a diferença entre furto e roubo?
Não é raro que a população em geral confunda alguns termos ou institutos jurídicos, tratando-os de maneira inadequada ou até como sinônimos. Um exemplo comum é a utilização dos termos furto e roubo. Mas qual é a diferença entre furto e roubo?
Primeiro, vejamos o furto. Furto é a subtração de algo móvel pertencente a outra pessoa para si ou para outrem. Caracteriza-se pela ação de tirar de outra pessoa algo móvel que lhe pertença, sem a sua permissão, com o objetivo de domínio definitivo do bem.
Por exemplo, imagine que um indivíduo entra em uma loja de calçados e, aproveitando-se que a vitrine está aberta, pega um par de tênis e foge do local. Este é um caso clássico de furto.
Já o roubo é considerado um crime mais grave do que o furto. Embora a ação principal seja a mesma – tirar de alguém um bem móvel – no roubo, a subtração do bem ocorre mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa, ou por qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência da vítima.
Retomando o exemplo da loja de calçados, imagine que desta vez o indivíduo entra na mesma loja, mas está armado com um revólver. Ele ameaça os funcionários e clientes, pega um par de tênis e foge do local. Esta situação configura um roubo.
Percebeu a diferença entre furto e roubo? Enquanto no roubo a subtração do bem móvel é feita mediante grave ameaça ou violência, no furto não há essa conduta.
Devido a essas diferenças, o legislador determinou penas diferentes para os crimes. Conforme o “caput” do art. 155 do Código Penal (CP), o crime de furto “simples” pode gerar uma pena de um a quatro anos e multa. Já o art. 157 do CP estabelece que quem cometer o crime de roubo poderá ser condenado a cumprir pena de quatro a dez anos.
Furto Simples e Furto Qualificado: Qual a Diferença?
O furto qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo, abuso de confiança, fraude, escalada, destreza, emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas, ou mais pessoas.
Por exemplo, um ladrão que arromba um cadeado para furtar uma bicicleta comete furto qualificado. Ou quando ele pula um muro de uma casa para levar algo de dentro.
No caso do furto simples, não, há qualquer indício de que o objeto foi furtado. A ação cometida para subtração do bem não, tem quaisquer dos agravantes descritos no furto qualificado. Os pertences simplesmente desaparecem, sem qualquer evidência clara de como foram furtados.
Assim, percebe-se de maneira simples que a diferença entre furto e roubo é determinada pelo emprego ou não de violência, grave ameaça ou qualquer meio que reduza a capacidade de resistência da vítima.