Então, você sabe quais são as etapas de um pedido de demissão?
O processo começa com o funcionário, que deve elaborar uma carta de demissão e entregá-la ao Departamento Pessoal (RH). Depois disso, a empresa deve seguir uma série de regras para a saída do funcionário, incluindo: os direitos do colaborador na rescisão do contrato de trabalho; as obrigações mútuo; os prazos para o pagamento desses direitos; e como calcular tudo corretamente.
São muitos detalhes que precisam ser tratados com cuidado para evitar problemas trabalhistas, mas não se preocupe. Com a preparação certa, tudo pode ser resolvido de forma tranquila e justa.
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O que é um pedido para sair do emprego?
Na maioria das vezes, quando as pessoas ouvem o termo “pedido de demissão”, a primeira coisa que vem à mente é aquela conversa desconfortável entre o trabalhador e o chefe. Embora esse momento realmente aconteça, é importante entender que o pedido de demissão é um processo formal.
Ou seja, o pedido de demissão é um documento que oficializa a intenção de um funcionário de encerrar seu contrato de trabalho. Por envolver questões burocráticas, essa formalização é ainda mais importante nas rescisões de contratos regidos pela CLT.
Essa formalização é feita por meio de uma carta de demissão, que explicarei melhor daqui a pouco. Mas antes de escrever essa carta, todo funcionário deve prestar atenção a algumas dicas importantes.
Como solicitar a saída do emprego?
O pedido de demissão pode ser difícil para todos os envolvidos, mas algumas ações podem facilitar esse processo.
Primeiro, comunique seu gestor assim que tomar a decisão. Isso é importante não só porque ele irá informar o Departamento Pessoal, mas também para explicar os motivos da sua decisão.
Essa conversa é crucial para evitar conflitos ou problemas de comunicação, além de deixar as portas abertas caso você queira voltar a trabalhar na empresa no futuro.
Após informar seu gestor, você deve preparar sua carta de demissão e entregá-la ao RH. Proponho entendermos mais sobre esse documento.
O que é uma carta de pedido de demissão?
Resumidamente, a carta de demissão é o documento que oficializa a decisão do funcionário de deixar a empresa, independentemente do motivo.
Essa carta deve ser escrita à mão e conter uma série de informações, que detalharei no próximo tópico. Além disso, alguns dados importantes que devem constar são:
- Nome completo do funcionário;
- Nome da empresa;
- Cargo ocupado;
- Período do aviso (ou indicação de que não será cumprido);
- Assinatura do empregado.
É importante destacar que o RH da empresa deve enfatizar a necessidade de redigir duas cópias dessa carta, uma para a empresa e outra para o funcionário. Isso garante que ambas as partes tenham uma versão do documento, evitando dúvidas sobre o acordo feito durante o processo. Vamos agora entender como elaborar essa carta.
Como escrever uma carta para pedir demissão?
Geralmente, a carta de demissão é fácil de elaborar, mas o colaborador precisa lembrar de algumas coisas ao escrevê-la.
A primeira é que ela deve ser feita à mão. Muitos se perguntam por que isso, e é simples: escrevê-la à mão prova que a decisão é por vontade própria do funcionário.
Isso também evita riscos, como alguém ser pressionado a escrever a carta ou outra pessoa se passar por um colaborador que quer sair.
Outra característica é que a carta deve ser breve e direta. O funcionário deve expressar de forma clara e concisa seu desejo de sair da empresa, e seus motivos, se quiser (não é obrigatório e não precisa ser detalhado).
Portanto, evite ocupar espaço com reclamações sobre a empresa ou críticas sobre colegas, ou chefes.
Destacar experiências positivas na organização, aprendizados ou projetos realizados também pode ajudar a manter as portas abertas para futuras oportunidades.
Para escrever essa carta, aqui estão alguns exemplos que você pode usar como base.
MODELOS DE CARTAS DE DEMISSÃO
Modelo 01:
À (nome empresa)
Por motivos pessoais, venho informar meu pedido de demissão do cargo que ocupo na presente empresa. Tendo interesse em desligar-me imediatamente, solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio.”
Atenciosamente, _____________, ___ de ___________ de ______. (Preencha com a cidade, dia, mês e ano). {alertInfo}
Modelo 02:
“À (nome da empresa)
(Inicie o primeiro parágrafo dessa forma):
Prezados senhores, venho apresentar meu pedido de demissão do cargo que ocupo nesta empresa desde __/__/_____. (insira a data de admissão) Solicito também a dispensa do cumprimento do aviso prévio.
Agradeço pela consideração com que fui tratado pela direção e pelos colaboradores desta empresa. Não poderia deixar de citar o projeto (insira o nome) no qual pude contribuir com (cite brevemente suas atribuições e o retorno do referido projeto).
Gostaria de esclarecer que as razões que me levaram a pedir demissão são estritamente pessoais e espero que as portas fiquem abertas para futuras parcerias e colaborações.”
Atenciosamente, _____________, ___ de ___________ de ______ (Cidade, dia, mês e ano)
Logo abaixo devem constar a assinatura do empregado e o nome do empregador por extenso. {alertInfo}
Modelo 03:
“À (nome da empresa)
Prezado(s) senhor(es),
Venho comunicar formalmente meu pedido de demissão, por meio desta carta. Portanto, estou me desligando do cargo (coloque o nome do cargo que você ocupa) que ocupo na empresa desde ____/_____ (coloque a data que iniciou na empresa), por motivos pessoais (ou profissionais).
Como desejo sair neste momento, solicito a esta empresa a minha dispensa do cumprimento do Aviso Prévio e já peço o encerramento imediato do contrato de trabalho.
________, ___ de ______ de _______ (coloque o local e data).{alertInfo}
Esses são alguns dos melhores exemplos de cartas de demissão que você pode adotar. Agora, com esse documento em mãos, você sabe qual o próximo passo?
Responsabilidades do funcionário ao solicitar a demissão:
Ao contrário do que muitos pensam, não é apenas a empresa que lida com várias questões burocráticas quando um funcionário pede demissão. Vejamos em detalhes quais são as responsabilidades dos trabalhadores.
- Cumprir o aviso-prévio: Quando mencionei alguns modelos de cartas de demissão, falei brevemente sobre a necessidade de especificar se o colaborador cumprirá o aviso-prévio. Mas você sabe o que isso significa?
É uma garantia estabelecida pela CLT, no artigo 487 da CLT, que diz que o pedido de demissão deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência antes do desligamento efetivo do funcionário da empresa.
Esse período, chamado de aviso-prévio, dá tempo tanto para a empresa se preparar para contratar um novo profissional quanto para o funcionário buscar um novo emprego.
Existem 2 tipos de aviso-prévio: trabalhado, quando o funcionário continua trabalhando normalmente; indenizado, quando não é necessário trabalhar durante esse período; e cumprido em casa.
Embora seja previsto na lei, é comum funcionário que não desejam cumpri-lo. Nesse caso, a empresa tem o direito de descontar esses dias do valor das verbas rescisórias.
- Entrevista de desligamento: Embora não seja uma obrigação, é uma ação importante.
O objetivo é que a empresa entenda melhor os motivos da demissão e possa reavaliar sua cultura organizacional e medidas para retenção de talentos e motivação das equipes.
- Obrigações da empresa quando o empregado pede demissão: Além das responsabilidades do funcionário, as empresas têm mais deveres burocráticos a cumprir:
- Exame demissional: Toda vez que um funcionário é desligado, a empresa deve fazer um exame por especialistas em Medicina do Trabalho para avaliar sua saúde física e psicológica. Se necessário, o colaborador deve ser encaminhado para tratamento médico adequado. Ao ser aprovado, o médico emite duas vias do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), uma para a empresa e outra para o colaborador, conforme previsto no artigo 168 da CLT.
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
O segundo compromisso da empresa ao finalizar um contrato de trabalho é pagar as verbas rescisórias. Algumas das mais importantes incluem:
- Salário proporcional do mês;
- Décimo terceiro proporcional;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- Horas extras;
- Saldo do banco de horas.
Cada uma dessas partes tem um cálculo específico para determinar o valor exato a ser pago, que explicarei detalhadamente no próximo tópico. Antes disso, é importante destacar que a Reforma Trabalhista mudou uma regra importante sobre esse pagamento.
Mudanças com a Reforma Trabalhista:
A Reforma Trabalhista alterou várias regras sobre a rescisão de contrato, possibilitando a criação de novos tipos de acordo para evitar prejuízos, como o pagamento de multas.
Duas dessas mudanças são dignas de nota: a primeira sobre o prazo para pagamento das verbas rescisórias e a segunda sobre a possibilidade de demissão por acordo mútuo. Aqui, vamos nos concentrar no primeiro caso.
Antes da Reforma, o pagamento deveria ser feito no primeiro dia após o término do contrato ou até o décimo dia a partir da notificação de demissão.
Agora, a nova lei determina que, independentemente do tipo de aviso ou de quem solicitou a demissão, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato.
Se o pagamento não for feito, o § 8º do art. 477 da CLT estabelece que a empresa deve pagar uma multa equivalente ao salário do colaborador.
Demissão por comum acordo entre o trabalhador e o patrão:
A segunda alteração trazida pela nova lei foi, como mencionado, a possibilidade de demissão por acordo mútuo.
Embora essa prática fosse comum no mundo corporativo antes da Reforma, era considerada ilegal pela nossa legislação. Agora, com o art. 484-A da CLT, essa modalidade foi oficialmente regulamentada, e algumas regras foram estabelecidas para sua aplicação.
Essas regras incluem o pagamento de metade do valor do aviso prévio e apenas 20% da multa do FGTS. As demais verbas rescisórias devem ser pagas normalmente. Além disso, a demissão por acordo mútuo permite que o trabalhador saque até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas ele não terá direito ao seguro-desemprego.
Com tantos valores envolvidos, é importante calcular cada um corretamente para evitar erros. Vamos agora ver exatamente como fazer esses cálculos para que sua empresa não corra o risco de cometer equívocos.
Aprenda a calcular as verbas do pedido de demissão:
Calcular as verbas rescisórias pode parecer complicado, mas na verdade é rápido e fácil. Vamos ver cada uma delas:
Quando se trata do banco de horas, muitas dúvidas surgem. Mas saiba que o pagamento desse saldo pode ser calculado de forma simples.
Se um colaborador tem horas positivas no banco de horas ao ser desligado, a empresa deve pagá-las como horas extras. No entanto, o cálculo pode variar dependendo da jornada de trabalho do funcionário.
FGTS e o Seguro-desemprego, vou ter direito no pedido de demissão?
No pedido de demissão, é comum surgirem dúvidas sobre o direito ao seguro-desemprego e ao FGTS. No entanto, é importante saber que esses benefícios não são concedidos nesse caso.
O seguro-desemprego e o FGTS são garantidos apenas quando a empresa demite o funcionário Nesse cenário, a empresa é responsável por pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Pedido de demissão no contrato de experiência, é possível?
Sim, um funcionário pode pedir demissão durante o período de experiência. Tanto o funcionário quanto a empresa têm o direito de encerrar o contrato nesse período, e as regras para essa situação são as mesmas para ambas as partes.
Se isso acontecer, a parte que decidir terminar o contrato deve pagar à outra parte prejudicada 50% da remuneração, calculada com base nos dias restantes do contrato.
Para evitar esse pagamento, muitas vezes é comum incluir no contrato a possibilidade de rescisão antecipada no momento da contratação. Isso é garantido pelo art. 481 da CLT, que estabelece que, nesse caso, a parte que quebrar o contrato só precisa pagar o aviso prévio em vez da multa de 50%.