Pedido de demissão: Descubra os segredos para sair da empresa com sucesso! Saiba suas obrigações e direitos! 🚀

Então, você sabe quais são as etapas de um pedido de demissão?




O processo começa com o funcionário, que deve elaborar uma carta de demissão e entregá-la ao Departamento Pessoal (RH). Depois disso, a empresa deve seguir uma série de regras para a saída do funcionário, incluindo: os direitos do colaborador na rescisão do contrato de trabalho; as obrigações mútuo; os prazos para o pagamento desses direitos; e como calcular tudo corretamente.

São muitos detalhes que precisam ser tratados com cuidado para evitar problemas trabalhistas, mas não se preocupe. Com a preparação certa, tudo pode ser resolvido de forma tranquila e justa.

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O que é um pedido para sair do emprego?

Na maioria das vezes, quando as pessoas ouvem o termo “pedido de demissão”, a primeira coisa que vem à mente é aquela conversa desconfortável entre o trabalhador e o chefe. Embora esse momento realmente aconteça, é importante entender que o pedido de demissão é um processo formal.

Ou seja, o pedido de demissão é um documento que oficializa a intenção de um funcionário de encerrar seu contrato de trabalho. Por envolver questões burocráticas, essa formalização é ainda mais importante nas rescisões de contratos regidos pela CLT.

Essa formalização é feita por meio de uma carta de demissão, que explicarei melhor daqui a pouco. Mas antes de escrever essa carta, todo funcionário deve prestar atenção a algumas dicas importantes.

Como solicitar a saída do emprego?

O pedido de demissão pode ser difícil para todos os envolvidos, mas algumas ações podem facilitar esse processo.

Primeiro, comunique seu gestor assim que tomar a decisão. Isso é importante não só porque ele irá informar o Departamento Pessoal, mas também para explicar os motivos da sua decisão.

Essa conversa é crucial para evitar conflitos ou problemas de comunicação, além de deixar as portas abertas caso você queira voltar a trabalhar na empresa no futuro.

Após informar seu gestor, você deve preparar sua carta de demissão e entregá-la ao RH. Proponho entendermos mais sobre esse documento.

O que é uma carta de pedido de demissão?

Resumidamente, a carta de demissão é o documento que oficializa a decisão do funcionário de deixar a empresa, independentemente do motivo.

Essa carta deve ser escrita à mão e conter uma série de informações, que detalharei no próximo tópico. Além disso, alguns dados importantes que devem constar são:

  • Nome completo do funcionário;
  • Nome da empresa;
  • Cargo ocupado;
  • Período do aviso (ou indicação de que não será cumprido);
  • Assinatura do empregado.

É importante destacar que o RH da empresa deve enfatizar a necessidade de redigir duas cópias dessa carta, uma para a empresa e outra para o funcionário. Isso garante que ambas as partes tenham uma versão do documento, evitando dúvidas sobre o acordo feito durante o processo. Vamos agora entender como elaborar essa carta.

Como escrever uma carta para pedir demissão?


Geralmente, a carta de demissão é fácil de elaborar, mas o colaborador precisa lembrar de algumas coisas ao escrevê-la.

A primeira é que ela deve ser feita à mão. Muitos se perguntam por que isso, e é simples: escrevê-la à mão prova que a decisão é por vontade própria do funcionário.

Isso também evita riscos, como alguém ser pressionado a escrever a carta ou outra pessoa se passar por um colaborador que quer sair.

Outra característica é que a carta deve ser breve e direta. O funcionário deve expressar de forma clara e concisa seu desejo de sair da empresa, e seus motivos, se quiser (não é obrigatório e não precisa ser detalhado).

Portanto, evite ocupar espaço com reclamações sobre a empresa ou críticas sobre colegas, ou chefes.

Destacar experiências positivas na organização, aprendizados ou projetos realizados também pode ajudar a manter as portas abertas para futuras oportunidades.

Para escrever essa carta, aqui estão alguns exemplos que você pode usar como base.

MODELOS DE CARTAS DE DEMISSÃO

Modelo 01:

À (nome empresa)

Por motivos pessoais, venho informar meu pedido de demissão do cargo que ocupo na presente empresa. Tendo interesse em desligar-me imediatamente, solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio.”

Atenciosamente, _____________, ___ de ___________ de ______. (Preencha com a cidade, dia, mês e ano). {alertInfo}

Modelo 02:

“À (nome da empresa)

(Inicie o primeiro parágrafo dessa forma): 

Prezados senhores, venho apresentar meu pedido de demissão do cargo que ocupo nesta empresa desde __/__/_____. (insira a data de admissão) Solicito também a dispensa do cumprimento do aviso prévio. 

Agradeço pela consideração com que fui tratado pela direção e pelos colaboradores desta empresa. Não poderia deixar de citar o projeto (insira o nome) no qual pude contribuir com (cite brevemente suas atribuições e o retorno do referido projeto).

Gostaria de esclarecer que as razões que me levaram a pedir demissão são estritamente pessoais e espero que as portas fiquem abertas para futuras parcerias e colaborações.”

Atenciosamente, _____________, ___ de ___________ de ______ (Cidade, dia, mês e ano)

Logo abaixo devem constar a assinatura do empregado e o nome do empregador por extenso. {alertInfo}

Modelo 03:

“À (nome da empresa)

Prezado(s) senhor(es),

Venho comunicar formalmente meu pedido de demissão, por meio desta carta. Portanto, estou me desligando do cargo (coloque o nome do cargo que você ocupa) que ocupo na empresa desde ____/_____ (coloque a data que iniciou na empresa), por motivos pessoais (ou profissionais).

Como desejo sair neste momento, solicito a esta empresa a minha dispensa do cumprimento do Aviso Prévio e já peço o encerramento imediato do contrato de trabalho.

________, ___ de ______ de _______ (coloque o local e data).{alertInfo}

Esses são alguns dos melhores exemplos de cartas de demissão que você pode adotar. Agora, com esse documento em mãos, você sabe qual o próximo passo?

Responsabilidades do funcionário ao solicitar a demissão:

Ao contrário do que muitos pensam, não é apenas a empresa que lida com várias questões burocráticas quando um funcionário pede demissão. Vejamos em detalhes quais são as responsabilidades dos trabalhadores.

  1. Cumprir o aviso-prévio: Quando mencionei alguns modelos de cartas de demissão, falei brevemente sobre a necessidade de especificar se o colaborador cumprirá o aviso-prévio. Mas você sabe o que isso significa?

É uma garantia estabelecida pela CLT, no artigo 487 da CLT, que diz que o pedido de demissão deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência antes do desligamento efetivo do funcionário da empresa.

Esse período, chamado de aviso-prévio, dá tempo tanto para a empresa se preparar para contratar um novo profissional quanto para o funcionário buscar um novo emprego.

Existem 2 tipos de aviso-prévio: trabalhado, quando o funcionário continua trabalhando normalmente; indenizado, quando não é necessário trabalhar durante esse período; e cumprido em casa.

Embora seja previsto na lei, é comum funcionário que não desejam cumpri-lo. Nesse caso, a empresa tem o direito de descontar esses dias do valor das verbas rescisórias.

  1. Entrevista de desligamento: Embora não seja uma obrigação, é uma ação importante.

O objetivo é que a empresa entenda melhor os motivos da demissão e possa reavaliar sua cultura organizacional e medidas para retenção de talentos e motivação das equipes.

  1. Obrigações da empresa quando o empregado pede demissão: Além das responsabilidades do funcionário, as empresas têm mais deveres burocráticos a cumprir:
  • Exame demissional: Toda vez que um funcionário é desligado, a empresa deve fazer um exame por especialistas em Medicina do Trabalho para avaliar sua saúde física e psicológica. Se necessário, o colaborador deve ser encaminhado para tratamento médico adequado. Ao ser aprovado, o médico emite duas vias do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), uma para a empresa e outra para o colaborador, conforme previsto no artigo 168 da CLT.

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

O segundo compromisso da empresa ao finalizar um contrato de trabalho é pagar as verbas rescisórias. Algumas das mais importantes incluem:

  • Salário proporcional do mês;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais;
  • Horas extras;
  • Saldo do banco de horas.

Cada uma dessas partes tem um cálculo específico para determinar o valor exato a ser pago, que explicarei detalhadamente no próximo tópico. Antes disso, é importante destacar que a Reforma Trabalhista mudou uma regra importante sobre esse pagamento.

Mudanças com a Reforma Trabalhista:

A Reforma Trabalhista alterou várias regras sobre a rescisão de contrato, possibilitando a criação de novos tipos de acordo para evitar prejuízos, como o pagamento de multas.

Duas dessas mudanças são dignas de nota: a primeira sobre o prazo para pagamento das verbas rescisórias e a segunda sobre a possibilidade de demissão por acordo mútuo. Aqui, vamos nos concentrar no primeiro caso.

Antes da Reforma, o pagamento deveria ser feito no primeiro dia após o término do contrato ou até o décimo dia a partir da notificação de demissão.

Agora, a nova lei determina que, independentemente do tipo de aviso ou de quem solicitou a demissão, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato.

Se o pagamento não for feito, o § 8º do art. 477 da CLT estabelece que a empresa deve pagar uma multa equivalente ao salário do colaborador.

Demissão por comum acordo entre o trabalhador e o patrão:

A segunda alteração trazida pela nova lei foi, como mencionado, a possibilidade de demissão por acordo mútuo.

Embora essa prática fosse comum no mundo corporativo antes da Reforma, era considerada ilegal pela nossa legislação. Agora, com o art. 484-A da CLT, essa modalidade foi oficialmente regulamentada, e algumas regras foram estabelecidas para sua aplicação.

Essas regras incluem o pagamento de metade do valor do aviso prévio e apenas 20% da multa do FGTS. As demais verbas rescisórias devem ser pagas normalmente. Além disso, a demissão por acordo mútuo permite que o trabalhador saque até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas ele não terá direito ao seguro-desemprego.

Com tantos valores envolvidos, é importante calcular cada um corretamente para evitar erros. Vamos agora ver exatamente como fazer esses cálculos para que sua empresa não corra o risco de cometer equívocos.

Aprenda a calcular as verbas do pedido de demissão:

Calcular as verbas rescisórias pode parecer complicado, mas na verdade é rápido e fácil. Vamos ver cada uma delas:

  • Para o salário, a empresa divide o valor total pelo número de dias do mês e depois multiplica pelo número de dias trabalhados.

  • No caso do décimo terceiro, é semelhante: divide-se o valor do salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Se o colaborador trabalhar mais de 14 dias em um mês, conta-se como um mês inteiro.

  • As férias proporcionais são calculadas assim: multiplica-se o salário pelo número de meses trabalhados e divide-se por 12 (pois a cada 12 meses de serviço, o funcionário tem direito a 30 dias de férias remuneradas). Depois, acrescenta-se ⅓ ao resultado.

Com esses cálculos, é possível determinar as verbas rescisórias de forma precisa.

Quando se trata do banco de horas, muitas dúvidas surgem. Mas saiba que o pagamento desse saldo pode ser calculado de forma simples.

Se um colaborador tem horas positivas no banco de horas ao ser desligado, a empresa deve pagá-las como horas extras. No entanto, o cálculo pode variar dependendo da jornada de trabalho do funcionário.

FGTS e o Seguro-desemprego, vou ter direito no pedido de demissão?

No pedido de demissão, é comum surgirem dúvidas sobre o direito ao seguro-desemprego e ao FGTS. No entanto, é importante saber que esses benefícios não são concedidos nesse caso.

O seguro-desemprego e o FGTS são garantidos apenas quando a empresa demite o funcionário Nesse cenário, a empresa é responsável por pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Pedido de demissão no contrato de experiência, é possível?

Sim, um funcionário pode pedir demissão durante o período de experiência. Tanto o funcionário quanto a empresa têm o direito de encerrar o contrato nesse período, e as regras para essa situação são as mesmas para ambas as partes.

Se isso acontecer, a parte que decidir terminar o contrato deve pagar à outra parte prejudicada 50% da remuneração, calculada com base nos dias restantes do contrato.

Para evitar esse pagamento, muitas vezes é comum incluir no contrato a possibilidade de rescisão antecipada no momento da contratação. Isso é garantido pelo art. 481 da CLT, que estabelece que, nesse caso, a parte que quebrar o contrato só precisa pagar o aviso prévio em vez da multa de 50%.


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