Direitos Trabalhistas: Informação Importante para Trabalhadores Sem Carteira Assinada
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Infelizmente, ainda é comum no Brasil que empregadores não assinem a carteira de trabalho (CTPS) dos empregados ou só o façam após um período de trabalho. Muitas pessoas de diversos setores são contratadas sem o devido registro, trabalhando sem carteira assinada.
Diante dessa situação, surgem muitas dúvidas:
- Trabalho sem carteira assinada, será que tenho direitos?
- Existem direitos trabalhistas sem carteira assinada?
Podemos afirmar com tranquilidade que o empregado que trabalha sem carteira assinada possui, sim, todos os direitos trabalhistas. Entre esses direitos, para quem não é trabalhador doméstico, está incluso o direito aos depósitos de FGTS que deveriam ter sido feitos, mesmo sem a assinatura na carteira.
Obrigação do Empregador
O empregador tem a obrigação de assinar a CTPS de todo empregado admitido. Se um empregado é contratado e sua carteira não é assinada em até 48 horas, isso configura uma fraude às normas trabalhistas brasileiras. Essa fraude pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho ou verificada por fiscais do trabalho.
Princípio da Primazia da Realidade
No direito do trabalho, vigora o princípio da Primazia da Realidade, que valoriza o que realmente aconteceu na prática, independentemente do registro formal. Portanto, quem trabalha sem carteira assinada não perde nenhum direito. Se uma pessoa realmente trabalhou, tem direito a todas as verbas trabalhistas, independentemente de qualquer anotação na CTPS.
Como Provar o Trabalho Sem Carteira Assinada?
Para provar que realmente trabalhou, o empregado pode utilizar diversos meios, incluindo:
- Testemunhas (o mais comum)
- Recibos de pagamento
- Extratos bancários
- Fardamento
- Crachá
Direitos do Trabalhador Sem Carteira Assinada:
Um empregado que trabalha sem carteira assinada tem direito a:
- Ter sua CTPS assinada
- Depósitos de FGTS efetuados
- Todos os outros direitos trabalhistas (incluindo seguro desemprego)
- Direitos previdenciários
O Que Fazer Se a Empresa Se Recusar a Assinar a Carteira?
Se a empresa se recusar a assinar a CTPS, o empregado pode:
- Registrar uma reclamação formal no ministério publico do trabalho.
- Se a reclamação administrativa não resolver, procurar um advogado para propor uma Reclamação Trabalhista. O juiz poderá ordenar a assinatura retroativa da carteira, o depósito do FGTS referente ao período trabalhado e o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas (férias + 1/3, 13º salário, horas extras, etc.).
Concluindo, quem trabalha sem carteira assinada não perde seus direitos. Se isso acontecer com você, saiba que o empregador será responsabilizado por todos os pagamentos não efetuados devidamente.